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Processo 1022276-50.2020.8.26.0602

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TJSP
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2026-09-16 · TJSP

Processo 1022276-50.2020.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Igt Empreendimentos Imobiliários S/A - Guiplac Divisórias Ltda - Vistos, Trata-se de pedido de alienação de bem móvel após decorrência do prazo para impugnação à penhora e avaliação (fls. 122). O bem penhorado pelo auto de fls. é constituído pelo veículo GM/S10, placa DFJ-7711 e foi avaliado por oficial de justiça em R$ 30.000,00. Proceda-se a alienação em leilão judicial eletrônico, conforme disposto no art. 689-A, do CPC e no Provimento 1625/09 do CSM-SP. O leilão deverá ser efetivado em uma única etapa com prazo mínimo de 30 dias úteis, por valor não inferior a 60% da última avaliação atualizada, caso se trate de imóvel. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento do valor da arrematação poderá ser realizado à vista, no prazo de até 24 horas após a declaração do vencedor pelo leiloeiro, ou, a critério do arrematante, mediante pagamento parcelado, nos termos a seguir: Nos termos do art. 895 do Código de Processo Civil, ADMITO a arrematação mediante pagamento parcelado, desde que observadas as seguintes condições: a) pagamento à vista de, no mínimo, 25% do valor do lance, no prazo de até 24 horas após a arrematação; b) o saldo remanescente poderá ser parcelado em até 30 prestações mensais e sucessivas, corrigidas monetariamente, devendo o arrematante apresentar garantia idônea, nos termos da lei; c) em caso de inadimplemento de qualquer das parcelas, incidirá multa de 10% sobre a soma da parcela inadimplida com as vincendas, podendo o exequente requerer a resolução da arrematação ou a execução do saldo devedor; d) a proposta de pagamento à vista prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. Ressalte-se que a modalidade de pagamento parcelado deverá constar expressamente do edital, observando-se as disposições legais e normativas aplicáveis. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art. 895, do Código de Processo Civil. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. A empresa gestora deverá providenciar a intimação, mediante carta com aviso de recebimento, respeitado também o prazo de 5 dias da data de início do pregão (art. 889 do CPC), da parte credora, do executado, do respectivo cônjuge se for o caso, do condômino, assim como as demais pessoas citadas no artigo acima mencionado. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro CEZAR AUGUSTO BADOLATO SILVA (Lut Leilões), matriculado perante a Jucesp sob o n°: 602, devidamente cadastrado no Portal dos Auxiliares da Justiça, conforme Normas de Serviço do TJSP. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante à vista, não se incluindo no valor do lance e não estando sujeita a parcelamento. Cadastre-se e intime-se o GESTOR para providenciar o quanto necessário à realização do leilão/praça. Providencie a serventia. Intimem-se. - ADV: EDSON DOS SANTOS DE SOUZA (OAB 356663/SP), HELIO GARDENAL CABRERA (OAB 102529/SP)

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