Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Presidente Prudente - 5ª Vara Cível
Processo 1022275-95.2024.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Oferta e Publicidade - Alessandro Del Rios - Corporeos - Serviços Terapeuticos S/A e outro - Vistos. A parte autora requer a redesignação da perícia médica para esta Comarca ou região, ou, sucessivamente, a nomeação de profissional local, alegando impossibilidade financeira de deslocamento até a Capital para comparecimento ao ato designado pelo IMESC. Subsidiariamente, requer seja viabilizado o seu transporte. Os pedidos não comportam acolhimento. A perícia médica já foi regularmente agendada pelo IMESC para data, horário e local previamente informados nos autos, competindo ao referido Instituto a organização e realização dos atos periciais. A mera distância entre o domicílio da parte e o local designado não constitui motivo suficiente para a redesignação pretendida. De igual modo, não há fundamento para a substituição da perícia requisitada ao IMESC pela nomeação de profissional particular ou local. Ademais, a especialidade discutida nos autos (dermatologia) não se enquadra nas hipóteses excepcionais que autorizam a nomeação direta de peritos médicos cadastrados pelo Juízo, previstas no Comunicado Conjunto nº 555/2022. Também não há como impor ao IMESC o custeio do deslocamento pretendido, inexistindo previsão para tanto no âmbito desta determinação pericial. Todavia, considerando que a parte autora é beneficiária da gratuidade da justiça e afirma não possuir condições financeiras para arcar com as despesas de deslocamento necessárias ao comparecimento à perícia designada, defiro a expedição de passagens rodoviárias à parte autora para comparecimento à perícia designada pelo IMESC para o dia 14/10/2024, às 14h00. Proceda a serventia, oportunamente e observados os procedimentos administrativos pertinentes, à requisição das passagens necessárias ao deslocamento da parte autora. Mantenho, portanto, a perícia na data, horário e local já designados. Int. - ADV: BEATRIZ PAULUCI DOS REIS (OAB 471972/SP), CELINA TOSHIYUKI (OAB 206619/SP)