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1022261-56.2025.8.13.0024

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJMG · 19ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte · Ato ordinatório

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1022261-56.2025.8.13.0024/MG EXEQUENTE: FUNDACAO DE CREDITO EDUCATIVO ADVOGADO(A): LUCAS TASSINARI (OAB MG167137) EXEQUENTE: INSTITUTO CULTURAL NEWTON PAIVA FERREIRA S.A. ADVOGADO(A): LUCAS TASSINARI (OAB MG167137) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 152, VI c/c art. 203, §4º,do CPC c/c art. 60, art. 61, art. 64 do Prov. 355/CGJ, intimo o exequente sobre a devolução da carta precatória devolvida não cumprida evento 108.

  2. Intimação

    TJMG · 19ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte · Despacho

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1022261-56.2025.8.13.0024/MG EXEQUENTE: FUNDACAO DE CREDITO EDUCATIVO ADVOGADO(A): LUCAS TASSINARI (OAB MG167137) EXEQUENTE: INSTITUTO CULTURAL NEWTON PAIVA FERREIRA S.A. ADVOGADO(A): LUCAS TASSINARI (OAB MG167137) DESPACHO Vistos, etc. Cuida-se de Ação de Execução por Título Extrajudicial (art. 784, CPC), consubstanciado em contrato de prestação de serviços educacionais assinado por duas testemunhas, no qual os exequentes tornaram-se inadimplentes com as mensalidades referentes aos vencimentos de 31/8/2024 e 28/2/2025, perfazendo a quantia de R$ 10.501,58, devidamente acompanhados de Memória de Cálculo (art. 798, I “b”, CPC). Custas iniciais quitadas no evento 5. No evento 105, o exequente requer a pesquisa de bens da executada MARÍLIA, citada no evento 40, através dos sistemas conveniados (Sisbajud). Na oportunidade, comprovou o recolhimento da verba das diligências pretendidas. DECIDO. Defiro o pedido de pesquisa de bens da executada MARÍLIA, citada no evento 40, por meio dos sistemas conveniados, conforme requerido. Proceda-se as pesquisas de bens, via SISBAJUD. Defiro a reiteração da pesquisa SISBAJUD, com repetição programada, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Realizada a diligência via sisbajud e restando indisponíveis ativos financeiros da parte executada, transfira-se todos eles para a conta judicial vinculada a estes autos e, na sequência, intime-se o executado na pessoa de seu procurador ou, não o tendo, pessoalmente (art. 854, §2º, do CPC), para, no prazo de 5 (cinco) dias: a) Comprovar que a(s) quantias (s) indisponível(eis) é (são) impenhorável (eis) ou; b) Que houve indisponibilidade excessiva de seus ativos financeiros. Caso haja manifestação do executado, intime-se o exequente, por seu procurador, para resposta, no prazo de 5(cinco) dias, vindo, imediatamente, os autos conclusos para análise. Com as respostas, intime-se o exequente para requerer o que de direito, em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Quanto ao executado GILLIARD, expeça-se a carta precatória, conforme requerido. Prossiga-se a Secretaria na forma do art. 152, VI c/c art. 203, § 3º, do CPC c/c art. 60, art. 61, art. 64 do Prov. 355/CGJ. Cumpra-se. Intime-se.

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