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TJSP · Foro de São José dos Campos - 2ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1022256-71.2019.8.26.0577 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Nair Machado e outro - Pedro Galhardo Machado - Gustavo Millas Machado e outro - Nelson Roberto Salomão e Espólio de Cecilia Salomão - Espolio de Cecilia Machado Salomao - Vistos. 1. Do Pedido de Descadastramento dos Advogados Renunciantes: Ciente da petição de pág. 486, por meio da qual os antigos patronos reiteram o pedido de descadastramento em virtude de renúncia. Ocorre que, compulsando a relação de publicações de págs. 488/489, verifico que os referidos subscritores aparentemente já não constam mais no rol de intimações. Assim, certifique a z. Serventia se o efetivo descadastramento dos advogados no sistema SAJ já foi integralmente concluído ou se há eventual impossibilidade (erro operacional do sistema) que os mantenha cadastrados aos autos, sem contudo serem destinatários de publicações. 2. Dos Esclarecimentos e da Matrícula Atualizada do Imóvel: Intime-se a parte inventariante para que preste esclarecimentos acerca da certidão juntada às págs. 492/496, uma vez que não consta do documento a partilha referente ao cônjuge da de cujus, tampouco a atribuição de sua respectiva parte ideal. Na mesma oportunidade, cumpra a parte integralmente o que já foi determinado à pág. 434 (item 2), providenciando a juntada da Certidão de Matrícula ou Transcrição atualizada do imóvel inventariado. Rememoro que tal documento é indispensável para comprovar a titularidade do bem em nome da de cujus e viabilizar a aferição de eventuais gravames (penhoras, hipotecas, indisponibilidades) que impeçam a alienação. 3. Da Certidão Negativa Municipal: Traga a parte inventariante aos autos, ainda, a certidão negativa de débitos municipais incidente sobre o referido imóvel. Prazos e Arquivamento Provisório: Assinalo o prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento integral das providências a cargo da parte (itens 2 e 3). Transcorrido in albis o prazo assinalado sem manifestação, remetam-se os autos ao arquivo provisório, com as cautelas de praxe. Ultimadas as providências, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: MARCO ANTONIO HENGLES (OAB 136748/SP), RENATO FARORO PAIROL (OAB 235151/SP), GENY ELEUTERIA DE PAULA (OAB 76441/SP), RENAN TALARICO MATTAR (OAB 464901/SP), ANNA CAROLINA BICUDO DE ALBUQUERQUE ARAUJO (OAB 267841/SP), REGINA CELIA R PEPPE BONAVITA (OAB 78184/SP), NORBERTO BEZERRA MARANHAO RIBEIRO BONAVITA (OAB 78179/SP), MARIANA MAIA DE TOLEDO PIZA (OAB 211388/SP), ARMANDO MACHADO JUNIOR (OAB 47911/SP), RENATO FARORO PAIROL (OAB 235151/SP)
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