2026-09-16 · TJMG
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 1022244-20.2026.8.13.0433/MG REQUERENTE: CARMEM LUCIA FERREIRA DIAS ADVOGADO(A): WALLACE EUSTAQUIO MACHADO BRITO (OAB MG091262) DESPACHO Vistos. Considerando-se a reiterada comunicação pelos Procuradores Públicos sobre o desinteresse na realização de audiência de conciliação, entendo não ser o caso de sua designação, com fins a garantia de maior celeridade ao presente processo. Cite-se a parte requerida, com as advertências de estilo, para apresentação de defesa, no prazo de 30 (trinta) dias, a teor do disposto no art. 7º, da Lei n.º 12.153/2009, aplicado por analogia. Em caso de requerimento de justiça gratuita, fica a parte autora desde já intimada para comprovar, documentalmente, no prazo de 05(cinco) dias, a sua hipossuficiência financeira, conforme art. 98, do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento do pedido. Intimem-se. Cumpra-se.