CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (PJE 05) PROCESSO Nº1022242-53.2025.8.11.0041 Vistos, etc. Diante da concordância da parte exequente (ID.nº241960888) com os cálculos elaborados pela contadoria e decurso do prazo para manifestação do executado, HOMOLOGO OS CÁLCULOS apresentados (ID
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nº238892967), para que operem seus efeitos jurídicos e legais. No mais, considerando que a presente execução foi protocolada após o dia 01/07/2024, deixo de fixar honorários sucumbenciais, nos termos do tema 1190 do STJ. Após, determino à Secretaria Unificada da Fazenda Pública que requisite o pagamento, expedindo-se o (s) Ofícios-Precatório ou o pagamento da (s) Obrigação de Pequeno Valor – RPV referente aos valores apresentados, nos termos do art. 535 §3º, II do CPC. Posteriormente, arquivem-se os autos com todas as baixas de estilo. Intimem-se. Cumpra-se. Cuiabá/MT, 28 de outubro de 2026. ROBERTO TEIXEIRA SEROR JUIZ DE DIREITO
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