PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Rondônia 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO PROCESSO Nº: 1022240-09.2026.4.01.4100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARILENE MORAES DAS NEVES Advogado do(a) AUTOR
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: SILVANA FELIX DA SILVA - RO4169 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Trata-se de ação idêntica a que correu na 4ª Vara Federal, conforme certidão anexa, processo 1002374-15.2026.4.01.4100. Desta maneira, o Juízo da 4ª Vara tornou-se prevento para tratar do assunto, sendo que a presente ação deve para lá ser remetida para o devido processo e julgamento, nos termos do art. 286, II, do Código de Processo Civil (Lei n. 13.105/2015). Isto posto, determino a redistribuição dos autos ao juízo da 4ª Vara Federal desta Seção Judiciária, devendo ser realizada a compensação prevista no art.288 do Código de Processo Civil (Lei n.13.105/2015). A parte autora, caso entenda ser urgente o seu pedido, pode renunciar ao prazo recursal, peticionando e informando à Secretaria do juízo para envio imediato dos autos à referida vara . Intime-se. PORTO VELHO, data da assinatura eletrônica. Assinado digitalmente pelo magistrado