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TJSP · Foro de Sorocaba - 7ª Vara Cível
Processo 1022237-77.2025.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - José Ferreira de Almeida - Banco Votorantim S.A. - Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos por JOSÉ FERREIRA DE ALMEIDA, alegando contradição ou erro material na sentença proferida às fls. 224/227, ao argumento de que o contrato discutido é o de nº 234574485 e de que a contagem do prazo prescricional se inicia com o último desconto. Recebo os embargos, porque tempestivos, mas lhes nego provimento, pois não foram identificadas quaisquer das hipóteses previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Não há obscuridade, omissão, contradição ou erro material no aspecto afirmado pela parte. Os vícios alegados pela embargante não são intrínsecos à decisão embargada, de modo que reflete descontentamento da embargante com o conteúdo do decisum, o que deve ser objeto do competente recurso. Assim, NEGO PROVIMENTO aos embargos. Int. - ADV: MARCIO ROSA (OAB 261712/SP), EDUARDO DI GIGLIO MELO (OAB 189779/SP)
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