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TJMG · 6ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora · Despacho
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1022230-27.2026.8.13.0145/MG AUTOR: ELVIRA MARIA AFFONSO ROMANELLI ADVOGADO(A): LEONARDO SILVA OLIVA (OAB SP513994) DESPACHO 1. Indefiro o pleito de segredo de justiça (evento 1, INIC1), na medida em que não verifico presentes as hipóteses do art. 189 do CPC. 2. Intime-se a parte autora para que comprove sua insuficiência de recursos para obter a benesse da gratuidade judiciária, ou, ainda, preparar o feito, sob pena de extinção, no prazo de 15 (quinze) dias. 2.1. Tal comprovação poderá ser efetivada por intermédio dos seguintes documentos: a) cópia da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. 3. Intime-se. Cumpra-se. jp
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