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1022212-91.2020.8.11.0041

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Tribunal
TJMT
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMT · 5ª VARA ESP. FAMÍLIA E SUCESSÕES DE CUIABÁ · Despacho

    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA ESP. FAMÍLIA E SUCESSÕES DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1022212-91.2020.8.11.0041. INVENTARIANTE: DELMIRA RAMOS DE SOUZA NASCIMENTO HERDEIRO: DALMO NASCIMENTO, SUELI REGINA NASCIMENTO, CARMELITA NASCIMENTO DE SOUZA, DELMA NASCIMENTO, JOAO VICTOR PROCOPIO NASCIMENTO, MARIA LUIZA PROCOPIO NASCIMENTO ESPÓLIO: DORIVAL NASCIMENTO Vistos, etc. Compulsando os autos, verifico que foram atendidas as determinações anteriores com a juntada das certidões negativas de débitos tributários nas esferas Federal, Estadual e Municipal, a apresentação da GIA-ITCD com reconhecimento de isenção tributária, a manifestação de não oposição da Fazenda Pública Estadual (PGE/MT), bem como a apresentação das últimas declarações e do plano de partilha consensual subscrito por todos os herdeiros, devidamente qualificados e representados. Considerando a intervenção inicial do Ministério Público em razão da anterior menoridade dos herdeiros por representação, dê-se vista ao representante do Ministério Público para manifestação final no prazo legal. Após, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para sentença. Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá-MT, data e hora registrada no sistema. Luís Fernando Voto Kirche Juiz de Direito.

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