Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
DESPACHO
Nº 1022196-68.2015.8.26.0309 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Jundiaí - Apelante: Municipio de Jundiaí - Apelada: Maria Eunice Chiccone Teixeira (Justiça Gratuita) - Vistos. O Município de Jundiaí informou o falecimento da parte autora, Maria Eunice Chiccone Teixeira. Contudo, para comprovar tal alegação, juntou apenas captura de tela de sistema interno municipal, na qual consta a anotação de que a paciente veio a óbito em 2024. O documento apresentado, por si só, não se mostra suficiente para demonstrar de forma inequívoca o alegado falecimento, razão pela qual se faz necessária a complementação da prova. Diante disso, intimem-se o patrono da parte autora e o Município réu para que, no prazo de 15 dias, apresentem documentos aptos a comprovar, de forma inequívoca, o eventual falecimento da autora, observando-se, quanto ao ente público, o prazo em dobro previsto no art. 183 do Código de Processo Civil. Intime-se. Publique-se. - Magistrado(a) Silvana Malandrino Mollo - Advs: Paula Husek Serrão (OAB: 227705/SP) (Procurador) - Ana Lucia Monzem (OAB: 125015/SP) - Jose Roberto Regonato (OAB: 134903/SP) - Maria Gilce Romualdo Regonato (OAB: 78810/SP) - 1º andar