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TRF1 · 2ª Vara Federal Cível da SJDF
Seção Judiciária do Distrito Federal 2ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1022161-64.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: HENIO VIANA VIEIRA - MG99008 POLO PASSIVO:ZEPIM SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARCUS PAULO SANTIAGO TELES CUNHA - DF34184 Destinatários: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF HENIO VIANA VIEIRA - (OAB: MG99008) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2253817358 Seção Judiciária do Distrito Federal 2ª Vara Federal da SJDF PROCESSO: 1022161-64.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: EXECUTADO: ZEPIM SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA DESPACHO 1 – Converta-se o feito para a classe relativa ao CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 2 - Tendo em vista a ocorrência do trânsito em julgado e o não recolhimento das custas, encaminhem-se os autos à SECAJ para atualização do valor devido. 3 - Após, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias: 3.1 Pagar o débito, conforme requerimento apresentado pela parte exequente (ID 2237950719 e anexo), advertindo-a das imposições dos parágrafos 1o, 2o e 3o, do artigo 523, do CPC. 3.2 Efetuar o pagamento do valor das custas processuais finais, apuradas pela Seção de Cálculos Judiciais desta Seção Judiciária. 4 – Realizados os pagamentos, intime-se a parte exequente para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias. 4.1. Sem requerimentos, venham os autos conclusos para sentença extintiva. 5 – Em caso de pagamento parcial ou ausência de pagamento: 5.1 Em relação ao débito principal (ID 2237950719 e anexo), decorrido o prazo inicial de 15 (quinze) dias para pagamento, fica a parte executada ciente, independentemente de penhora ou nova intimação, do início imediato do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar impugnação. 5.1.1 - Decorrido o prazo, com ou sem impugnação, intime-se a parte exequente para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. 5.2 Em relação às custas, decorrido o prazo sem manifestação, oficie-se à Procuradoria da Fazenda Nacional para a inscrição do débito como dívida ativa da União (art. 16 da Lei nº 9.289/96). 5.3. Após, venham os autos conclusos para decisão. 6. É importante destacar que, com relação ao eventual pedido de habilitação de novos advogados/procuradores pelas partes, constitui seu ônus proceder, por si mesmas, a tal habilitação no sistema PJE, inclusive para efeito de intimação, conforme se infere da Portaria Consolidada PRESI 8016281/2019, em especial dos arts. 4º e 4º-A desse diploma normativo. Cumpra-se. Brasília, data da assinatura digital. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 8 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) 2ª Vara Federal Cível da SJDF
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