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TJSP · Grupo de Apoio ao Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau (Turmas I a X) · Despacho
DESPACHO Nº 1022157-33.2025.8.26.0564 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Bernardo do Campo - Apelante: S. A. C. de S. S. - Apelado: R. A. de A. (Interdito(a)) - Apelado: R. A. da S. (Curador do Interdito) - Interessada: C. - C. de G. S. P. - Ante o exposto, não conheço do recurso. Nos termos do art. 85, §11, do Código de Processo Civil, majoro os honorários advocatícios devidos para 12% sobre o valor atualizado da causa, uma vez que, embora não conhecido, a interposição do presente recurso gerou a apresentação de contrarrazões e acompanhamento processual em segundo grau. Atentem as partes para o detalhe de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, § 2º, do CPC. Considera-se prequestionada toda a matéria constitucional e infraconstitucional discutida, evitando-se, com isso, oposição de embargos de declaração para este fim (Súmulas 211 do Superior Tribunal de Justiça e 282 do Supremo Tribunal Federal). - Magistrado(a) Rosana Santiso - Advs: Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB: 186458/SP) - Eduardo Verzegnassi Ginez (OAB: 267643/SP) - Fernanda Verussa (OAB: 268926/SP) - Carlos Alexandre Moreira Weiss (OAB: 63513/MG) - Sala 702 - 7º andar
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