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TJSP · UPJ da 5ª a 8ª Varas Cíveis da Comarca de Guarulhos · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1022138-87.2019.8.26.0224/SP EXEQUENTE: EDALVO JOSE VIEIRA ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO SOUZA DA SILVA (OAB SP158189) ADVOGADO(A): TAIS APARECIDA BALDUINO DA SILVA (OAB SP409417) EXEQUENTE: ELAINE REAL GARCIA VIEIRA ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO SOUZA DA SILVA (OAB SP158189) ADVOGADO(A): TAIS APARECIDA BALDUINO DA SILVA (OAB SP409417) EXECUTADO: PANIFICADORA NOVA BONSUCESSO LTDA (Representado) ADVOGADO(A): HARUMI CAZAROTI (OAB SP347515) EXECUTADO: GRAZIELE APARECIDA DE AVILA (Representante) ADVOGADO(A): HARUMI CAZAROTI (OAB SP347515) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Intime-se o executado para, no prazo de 15 dias, informar onde se encontra, atualmente, o veículo de sua propriedade, penhorado nestes auto, sob pena de se considerar praticado ato atentatório à dignidade da Justiça, sujeito à multa no valor de até vinte por cento do valor atualizado do débito em execução. Decorrido o prazo, independentemente de nova intimação, a parte interessada deverá se manifestar em termos do prosseguimento, indicando bens à penhora, ou, alternativamente, requerendo a suspensão do feito. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. Cumpra-se.
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