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TRF1 · 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO · Despacho
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Rondônia 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO PROCESSO Nº: 1022138-21.2025.4.01.4100 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CELSO BEVITORIO Advogado do(a) EXEQUENTE: JOSE AUGUSTO FERRAZ SELLITTO - RO6541 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Não obstante devidamente intimada, a CEAB-INSS deixou de comprovar a liberação administrativa dos valores devidos entre janeiro e março de 2026, nos termos do acordo homologado. Assim, considerando que a autarquia previdenciária já descumpriu a ordem judicial anteriormente proferida e visando imprimir celeridade ao feito, evitando novas intimações e desnecessária dilação temporal, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente cálculo atualizado incluindo o período faltante (janeiro a março de 2026) no retroativo devido. Após, dê-se vista ao INSS para manifestação, no mesmo prazo. Nada sendo requerido e não havendo comprovação de eventual pagamento administrativo referente ao período em questão por parte da autarquia, requisite-se o pagamento. Intimem-se. PORTO VELHO, data da assinatura eletrônica. (Assinado eletronicamente) Juiz(íza) Federal
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