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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Mogi das Cruzes - 3ª Vara Cível
Processo 1022118-34.2023.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Progresso - Sicredi Progresso Pr/sp - Vistos. Observada a citação do devedor (fls. 167), e o decurso de prazo certificado às fls. 173, ante a ausência de prova de quitação do débito, defiro a penhora on line requerida pela parte credora junto ao sistema SISBAJUD. Defiro o uso da funcionalidade programação reiterada (teimosinha), pelo prazo de 30 dias (fls. 171). Nos termos do art. 835, inc. I, do Código de Processo Civil, o dinheiro tem preferência na ordem de penhora e o processo deve obedecer à efetividade, cabendo a medida prevista no art. 854 do Código de Processo Civil. À serventia: Proceda-se ao protocolo de indisponibilidade do valor indicado pela parte credora (de R$ 244.409,14 - fls. 172) em contas bancárias e aplicações da parte devedora (qualificada às fls. 181). Cumpra-se. Aguarde-se à conferência do sistema. O presente será realizado sem que a parte devedora tenha ciência prévia (Comunicado CG nº 2193/2019 - Processo CPA nº 2019/75540), e observará a ordem cronológica de cumprimento de decisões judiciais. Ficará sob "sigilo externo". Efetuado o protocolo de bloqueio e obtida à resposta via sistema SISBAJUD, o ofício de justiça deverá liberar nos autos as peças com sigilo. Com o bloqueio de valores (não sendo estes irrisórios), proceda-se à intimação da penhora da parte executada (por carta, se esta não houver constituído advogado nos autos - art. 841, §2º, do CPC). Conforme o caso, comprove o recolhimento das despesas postais (prazo de cinco dias). Incumbe à parte devedora comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis (art. 854, §3º, do CPC). Não havendo impugnação, o valor constrito não irrisório (art. 836 do CPC) será transferido para depósito judicial e, consequentemente, liberado em favor da parte credora, que deverá indicar nos autos seus dados bancários (formulário padrão). À serventia: Havendo pedido de desbloqueio de contas, tornem imediatamente, independentemente da intimação da parte credora. Havendo valor excedente bloqueado, providencie desde já o desbloqueio desta quantia excedente junto ao sistema Sisbajud. Se infrutífera a penhora on line, intime a parte credora para manifestação (prazo de 30 dias). Após sua manifestação, proceda-se à migração deste processo ao sistema EPROC. Intimem-se. - ADV: RALPH PEREIRA MACORIM (OAB 46123/PR)