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1022115-73.2025.8.26.0114

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Privado 3 - Unidade de Processamento Judicial · DESPACHO/DECISÃO

    Apelação Nº 1022115-73.2025.8.26.0114/SP APELANTE: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS (AUTOR) ADVOGADO(A): CIRO BRUNING (OAB SP484860) Magistrado: AFONSO CELSO DA SILVA Gab. 06 - 35ª Câmara de Direito Privado DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de apelações de ambas as partes contra a r. sentença que julgou parcialmente procedente a ação regressiva de ressarcimento de danos decorrentes de acidente de trânsito ajuizada pela seguradora. (evento 28, SENT51) Apela a seguradora alegando, em síntese, que o acidente decorreu exclusivamente da conduta do réu, cujo caminhão, em razão de falha mecânica, atingiu o veículo segurado; afirma que a culpa da vítima não foi demonstrada e que o boletim de ocorrência, as fotografias e os laudos comprovam a responsabilidade integral do demandado; requer a condenação pelo valor integral do prejuízo material, com adequação dos consectários e inversão da sucumbência. Recorre o réu pugnando, preliminarmente, pela concessão da gratuidade da justiça nesta esfera e pela suspensão do processo até o julgamento da ação penal relacionada ao mesmo acidente; no mérito, entende pela ausência de culpa, ocorrência de fortuito externo decorrente de falha mecânica imprevisível, culpa exclusiva ou concorrente da vítima e estado de necessidade; pugna pela improcedência da demanda; subsidiariamente, defende a redução do valor da condenação. Foram apresentadas contrarrazões por ambas as partes visando, cada uma delas, a manutenção do r. decisum nos pontos enfrentados pela outra. Recurso da parte autora tempestivo e devidamente preparado (evento 39, GUIAS DE CUSTAS60). Observa-se que na apelação interposta pelo réu há pedido de concessão de assistência judiciária gratuita, nessa esfera; contudo, o recurso não foi instruído com provas suficientes relacionadas à sua condição financeira atual. Assim, nos termos do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se o apelante para comprovar sua atual condição financeira com a apresentação: (i) das três últimas declarações de imposto de renda; (ii) extratos bancários de todos os bancos em que possui conta, dos últimos quatro meses; (iii) CTPS atualizada; (iv) holerites; (v) faturas de cartão de crédito; (vi) comprovantes de despesas mensais, dentre outros documentos pertinentes, sob pena de indeferimento. Juntados os documentos, intime-se a apelada para manifestação, no prazo de 5 dias. Transcorrido o prazo sem manifestação do recorrente, fica, desde logo, indeferida a benesse; nesse caso, certifique-se e abra-se vista ao apelante para que proceda ao integral recolhimento do preparo recursal, no prazo de cinco dias, sob pena de deserção. Int.

  2. Intimação

    TJSP · Privado 3 - Unidade de Processamento Judicial · DESPACHO/DECISÃO

    Apelação Nº 1022115-73.2025.8.26.0114/SP APELANTE: JOSE MARCELINO FELIX PINHEIRO (RÉU) ADVOGADO(A): RAFAEL ANDRADE PIERROTTI (OAB SP504709) Magistrado: AFONSO CELSO DA SILVA Gab. 06 - 35ª Câmara de Direito Privado DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de apelações de ambas as partes contra a r. sentença que julgou parcialmente procedente a ação regressiva de ressarcimento de danos decorrentes de acidente de trânsito ajuizada pela seguradora. (evento 28, SENT51) Apela a seguradora alegando, em síntese, que o acidente decorreu exclusivamente da conduta do réu, cujo caminhão, em razão de falha mecânica, atingiu o veículo segurado; afirma que a culpa da vítima não foi demonstrada e que o boletim de ocorrência, as fotografias e os laudos comprovam a responsabilidade integral do demandado; requer a condenação pelo valor integral do prejuízo material, com adequação dos consectários e inversão da sucumbência. Recorre o réu pugnando, preliminarmente, pela concessão da gratuidade da justiça nesta esfera e pela suspensão do processo até o julgamento da ação penal relacionada ao mesmo acidente; no mérito, entende pela ausência de culpa, ocorrência de fortuito externo decorrente de falha mecânica imprevisível, culpa exclusiva ou concorrente da vítima e estado de necessidade; pugna pela improcedência da demanda; subsidiariamente, defende a redução do valor da condenação. Foram apresentadas contrarrazões por ambas as partes visando, cada uma delas, a manutenção do r. decisum nos pontos enfrentados pela outra. Recurso da parte autora tempestivo e devidamente preparado (evento 39, GUIAS DE CUSTAS60). Observa-se que na apelação interposta pelo réu há pedido de concessão de assistência judiciária gratuita, nessa esfera; contudo, o recurso não foi instruído com provas suficientes relacionadas à sua condição financeira atual. Assim, nos termos do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se o apelante para comprovar sua atual condição financeira com a apresentação: (i) das três últimas declarações de imposto de renda; (ii) extratos bancários de todos os bancos em que possui conta, dos últimos quatro meses; (iii) CTPS atualizada; (iv) holerites; (v) faturas de cartão de crédito; (vi) comprovantes de despesas mensais, dentre outros documentos pertinentes, sob pena de indeferimento. Juntados os documentos, intime-se a apelada para manifestação, no prazo de 5 dias. Transcorrido o prazo sem manifestação do recorrente, fica, desde logo, indeferida a benesse; nesse caso, certifique-se e abra-se vista ao apelante para que proceda ao integral recolhimento do preparo recursal, no prazo de cinco dias, sob pena de deserção. Int.

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