Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Edital
TJSP · 2ª Vara Cível - Campinas
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EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 1022091‑16.2023.8.26.0114
O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível do Foro de Campinas, Estado de São Paulo, Dr. Lucas Vilar Geraldi, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a SAMUEL CARDOSO, Brasileiro, Casado, RG 270967837, CPF 26821147841, com endereço à Rua Marcal Silva, 114, Loteamento Chacaras Gargantilhas, CEP 13098-853, Campinas - SP, que lhe foi proposta uma ação de Monitória por parte de João Inácio Lopes, e foi determinado em sentença que a parte vencida efetue o pagamento das custas finais, no prazo de 60 (sessenta) dias (artigo 1.098, §2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça), efetue(m) o pagamento da taxa judiciária no valor de R$ 192,10, fixada nos termos do artigo 4º, da Lei Estadual nº 11.608/2003 e demais despesas processuais R$ 230,52 (diligências do Oficial de Justiça) e R$ 574,54 (demais despesas FEDTJ). Para gerar a guia de custas acesse http://www.tjsp.jus.br/PortalCustas. Clicar em ACESSE O PORTAL DE CUSTAS, RECOLHIMENTOS E DEPÓSITOS e após em Emissão de Guias. Após, na aba "Custas", clicar em "Emitir Guias". Preencher com os dados necessários e, no campo "Tipo de Serviço", selecionar a opção: SATISFAÇÃO DA EXECUÇÃO - 230-6. O recolhimento deverá ser comprovado nos autos por meio de petição ou, exclusivamente nos casos em que o executado não esteja representado por advogado, fica autorizado o envio da guia gerada e do comprovante de recolhimento para o e‑mail upj1a4campinascv@tjsp.jus.br, mencionando no assunto do e‑mail o número do processo. O não recolhimento ou a ausência de comprovação do recolhimento implicará em inscrição do nome do executado em dívida ativa. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Campinas, aos 18 de agosto de 2026