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TJSP · Foro de Praia Grande - 2ª Vara Cível
Processo 1022077-73.2024.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Melville - Erick de Oliveira - Vistos. Fls. 186/187: Noticiado o descumprimento do acordo, DECLARA-SE RETOMADO o curso do processo: intime-se a parte executada, por meio postal acaso revel, a fim de que comprove a quitação do acordo ou o pagamento do saldo reclamado, com encargos da mora, no prazo de 15 dias, sob pena de penhora. Nesse cenário, junte a parte exequente as custas para intimação. Oportunamente, certifique-se eventual decurso de prazo em branco e intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre o processado. Então, concordando integralmente com a paga realizada, deverá a parte exequente juntar petição nesse sentido, nominada "pedido de expedição de mandado de levantamento", acompanhada do respectivo formulário. Discordando ou não havendo paga qualquer, deverá a parte exequente juntar pedido de penhora, com cálculo atualizado da dívida, abatidos eventuais pagamentos parciais, além de especificação de meios executivos ainda pretendidos, acompanhados de recolhimentos pertinentes, salvo prévio deferimento de gratuidade. Na omissão da parte exequente, remetam-se os autos ao arquivo provisório por um ano e, sem mais requerimentos, arquivem-se em definitivo, nos termos do art. 921, §§ 1º e 2º, do CPC. Int. - ADV: ROBSON BIANCHI (OAB 488290/SP), MARCELLA CARLOS FERNANDEZ CARDEIRA (OAB 287151/SP)
TJSP · Foro de Praia Grande - 2ª Vara Cível
Processo 1022077-73.2024.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Melville - Erick de Oliveira - Manifeste-se a parte exequente quanto ao prosseguimento do feito, no prazo legal. - ADV: ROBSON BIANCHI (OAB 488290/SP), MARCELLA CARLOS FERNANDEZ CARDEIRA (OAB 287151/SP)
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