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TJSP · Foro Regional VII - Itaquera - 2ª Vara Cível
Processo 1022074-39.2025.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Banco Bradesco S.A. - Processo Desarquivado com Reabertura - ADV: ROMANO DONADEL ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 2169/MG)
TJSP · Foro Regional VII - Itaquera - 2ª Vara Cível
Processo 1022074-39.2025.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Banco Bradesco S.A. - Vistos. 1. Cabe à parte demandante providenciar a assinatura do requerido na minuta de transação. Não é necessária a intervenção do Judiciário. 2. A parte demandada não habilitou advogado nos autos. Desta feita, para análise da petição de acordo, necessário que (i) a minuta de transação seja assinada pela parte demandada (se pessoa jurídica, por seu representante legal, sendo indispensável a juntada dos atos constitutivos para conferência dos poderes do subscritor) e (ii) sua assinatura seja reconhecida por tabelião. Prazo de 15 dias para regularização. Int. - ADV: ROMANO DONADEL ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 2169/MG)
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