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1022073-32.2026.8.13.0702

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 1ª Unidade Jurisdicional do Juizado Especial - 2º JD da Comarca de Uberlândia · Despacho

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1022073-32.2026.8.13.0702/MG AUTOR: GEOVANI PAIVA SOUTO OLIVEIRA ADVOGADO(A): MICHELE SILVA DAS MERCÊS (OAB BA049714) RÉU: TAM LINHAS AEREAS S/A. ADVOGADO(A): FABIO RIVELLI (OAB MG155725) DESPACHO Vistos.. A suspensão do feito fundamentou-se no Tema nº 1.417 do Supremo Tribunal Federal. Entretanto, à luz dos elementos constantes dos autos, verifica-se que a hipótese concreta não se amolda à situação alcançada pela suspensão nacional determinada no referido tema. Com efeito, a Ré não se desincumbiu do ônus de comprovar, de forma cabal, específica e contemporânea aos fatos, a ocorrência de evento verdadeiramente externo, imprevisível e inevitável, apto a caracterizar fortuito externo ou força maior, nos termos do art. 256, § 3º, do Código Brasileiro de Aeronáutica. Ressalte-se, ademais, que o Supremo Tribunal Federal, ao apreciar os embargos de declaração opostos no âmbito do Tema nº 1.417, delimitou a suspensão nacional às hipóteses de fortuito externo ou força maior, nos termos do art. 256, § 3º, do Código Brasileiro de Aeronáutica, não abrangendo situações decorrentes de eventos inseridos na esfera de organização e operação da própria companhia aérea. Assim, reconhecendo-se que a Ré não comprovou, de forma cabal, específica e contemporânea, a ocorrência de fortuito externo apto a atrair a incidência do Tema nº 1.417, e considerando que a prova operacional incontroversa dos autos aponta, ao contrário, para a ocorrência de fortuito interno, não se justifica a manutenção da suspensão do presente feito. Ante o exposto, revogo a decisão que determinou a suspensão do processo. Intimem-se as partes. Após, voltem os autos conclusos para julgamento.

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