Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJMG · 1ª Unidade Jurisdicional do Juizado Especial - 2º JD da Comarca de Uberlândia · Despacho
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1022073-32.2026.8.13.0702/MG AUTOR: GEOVANI PAIVA SOUTO OLIVEIRA ADVOGADO(A): MICHELE SILVA DAS MERCÊS (OAB BA049714) RÉU: TAM LINHAS AEREAS S/A. ADVOGADO(A): FABIO RIVELLI (OAB MG155725) DESPACHO Vistos.. A suspensão do feito fundamentou-se no Tema nº 1.417 do Supremo Tribunal Federal. Entretanto, à luz dos elementos constantes dos autos, verifica-se que a hipótese concreta não se amolda à situação alcançada pela suspensão nacional determinada no referido tema. Com efeito, a Ré não se desincumbiu do ônus de comprovar, de forma cabal, específica e contemporânea aos fatos, a ocorrência de evento verdadeiramente externo, imprevisível e inevitável, apto a caracterizar fortuito externo ou força maior, nos termos do art. 256, § 3º, do Código Brasileiro de Aeronáutica. Ressalte-se, ademais, que o Supremo Tribunal Federal, ao apreciar os embargos de declaração opostos no âmbito do Tema nº 1.417, delimitou a suspensão nacional às hipóteses de fortuito externo ou força maior, nos termos do art. 256, § 3º, do Código Brasileiro de Aeronáutica, não abrangendo situações decorrentes de eventos inseridos na esfera de organização e operação da própria companhia aérea. Assim, reconhecendo-se que a Ré não comprovou, de forma cabal, específica e contemporânea, a ocorrência de fortuito externo apto a atrair a incidência do Tema nº 1.417, e considerando que a prova operacional incontroversa dos autos aponta, ao contrário, para a ocorrência de fortuito interno, não se justifica a manutenção da suspensão do presente feito. Ante o exposto, revogo a decisão que determinou a suspensão do processo. Intimem-se as partes. Após, voltem os autos conclusos para julgamento.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.