2026-09-16 · TRF1
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Rondônia 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO PROCESSO Nº: 1022070-37.2026.4.01.4100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEONILDO MACHADO Advogado do(a) AUTOR: ALEXANDRE ARANHA FREITAS - RJ124069 REU: FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE DESPACHO Trata-se de ação em que a parte autora requer que a ré seja condenada a reajustar sua aposentadoria, bem como ao pagamento das diferenças retroativas mensais vincendas, respeitando o prazo prescricional, acrescidos juros de mora e correção monetária. Inicialmente, observo que, embora a parte autora não tenha apresentado a planilha de cálculos do valor que entende devido, o valor de R$ 1.000,00 (mil reais) atribuído à causa, meramente para efeitos de alçada, está em evidente descompasso com o proveito econômico almejado. Assim, considerando que é dever do juiz zelar pela observância dos critérios de fixação do valor da causa, o qual deve corresponder ao proveito econômico pretendido, faculto à parte autora emendar a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para indicar corretamente o valor da causa. No mesmo prazo, a parte autora deverá também apresentar a planilha de cálculos do valor que entende devido. Intime-se. PORTO VELHO, data da assinatura eletrônica. Assinado eletronicamente pelo magistrado