2026-09-16 · TJSP
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1022068-62.2016.8.26.0002/SP EXEQUENTE: OSVALDO ABUD ADVOGADO(A): ALVARO ABUD (OAB SP126613) DESPACHO/DECISÃO Vistos. evento 832, DESPADEC1: Intime-se a leiloeira para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. evento 841, PET1 e evento 842, PET1: Anote-se no rosto dos presentes autos as penhoras determinadas pelos Juízos da 18ª Vara do Trabalho de São Paulo e da 67ª Vara do Trabalho de São Paulo, junto aos autos dos processos 0001877-51.2014.5.02.0018 e 0001944-63.2014.5.02.0067, respectivamente, até o limite dos créditos de R$ 38.000,00 (válido para 29/01/2025) e R$ 13.620,00 (atualizado até 09/12/2025), devendo aqueles Juízos ser comunicados de que as penhoras determinada foram devidamente averbadas com destaque, a fim de que estas sejam efetivadas nos bens ou valores que forem adjudicados ou que vierem a caber à parte executada. Dê-se ciência às partes. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO e deverá ser encaminhado por meio eletrônico. CUMPRA-SE, observadas as formalidades legais. ADVERTÊNCIA: AS RESPOSTAS DEVERÃO SER ENCAMINHADAS A ESTE JUÍZO NO ENDEREÇO ELETRÔNICO - upj5a8e15cvstoamaro@tjsp.jus.br Int. São Paulo, 11/09/2026 Juízo Titular II - 5ª Vara Cível - Regional II - Santo Amaro