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TJSP · Processamento 7º Grupo - 13ª Câmara Direito Privado - Páteo do Colégio, 73 - 3º andar · Intimação de acórdão
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1022068-02.2025.8.26.0405 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Osasco - Apelante: JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Mercantil do Brasil S/A - Magistrado(a) Simões de Almeida - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO. CONTRATAÇÃO ELETRÔNICA. CONTA BANCÁRIA, PORTABILIDADE DE BENEFÍCIO E EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADO. REGULARIDADE COMPROVADA. RECURSO NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAME. AUTOR QUE NEGA ABERTURA DE CONTA, PORTABILIDADE DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO E CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. VERIFICAR A NECESSIDADE DE PERÍCIA E A REGULARIDADE DAS CONTRATAÇÕES ELETRÔNICAS.III. RAZÕES DE DECIDIR. 1. PROVA DOCUMENTAL SUFICIENTE. PERÍCIA DESNECESSÁRIA. 2. BANCO QUE COMPROVOU A ABERTURA DA CONTA, A PORTABILIDADE E O EMPRÉSTIMO. 3. UTILIZAÇÃO DO CRÉDITO E DOS SERVIÇOS BANCÁRIOS INCOMPATÍVEL COM A TESE DE DESCONHECIMENTO. 4. INEXISTÊNCIA DE FALHA, DANO MORAL OU INDÉBITO.IV. DISPOSITIVO E TESE. RECURSO NÃO PROVIDO. A IMPUGNAÇÃO GENÉRICA DE CONTRATAÇÃO ELETRÔNICA NÃO IMPÕE PERÍCIA QUANDO A DOCUMENTAÇÃO COMPROVA A OPERAÇÃO E O USO DOS SERVIÇOS PELO CONSUMIDOR. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 270,12 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 7 DE 28 DE JANEIRO DE 2025, ATUALIZADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA STJ/GP N. 13 DE 27 DE JANEIRO DE 2026; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.325,45 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 178,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 914, DE 1º DE JULHO DE 2026 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso, II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Gerlan Souza da Silva (OAB: 46210/BA) - Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG) - 3º andar
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