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TJSP · Foro Regional V - São Miguel Paulista - 1ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1022067-97.2018.8.26.0005 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Roseli Avelino de Lima - - Monique Letise Bastos Silva - - Maria Larissa Lima Silva e outros - Regina Letise Bastos - Arnaldo Jose da Silva - Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos por Regina Letise Bastos alegando contradição e omissão na decisão de fls. 364. Alega, em síntese, que a representação processual do espólio de Henrique já se encontrava regularizada nos autos desde a petição de fls. 302/309 instruída com a escritura pública de inventário e adjudicação e que tal habilitação fora deferida pela decisão de fls. 321, razão pela qual pretende, com efeitos infringentes, o restabelecimento de sua nomeação como inventariante. Sustenta, ainda, que a decisão embargada não levou em consideração a habilitação já deferida às fls. 321/323, nem a natureza jurídica da hipótese. É o relatório. Fundamento e decido. CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, eis que opostos tempestivamente (art. 1.023, do Código de Processo Civil). Todavia, os fatos alegados pela embargante não constituem hipótese de obscuridade, ambiguidade, contradição ou omissão aptas a desafiar os declaratórios opostos. A decisão de fls. 364 não negou a habilitação da embargante nos autos; limitou-se a reconhecer que sua vocação hereditária diz respeito, exclusivamente, ao espólio de Henrique e não à herança de Arnaldo, de modo que Regina figura no feito na condição de representante do espólio de Henrique, e não como herdeira direta do inventariado. DOS EFEITOS INFRINGENTES Os embargos de declaração destinam-se a suprir omissão, contradição, ambiguidade ou obscuridade existente no pronunciamento judicial. Não se prestam, portanto, à sua revisão no caso de mero inconformismo da parte, verificado na espécie quanto à pretensão de restabelecimento da nomeação. Sendo assim, REJEITO OS PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, mantendo-se a decisão tal qual lançada nos autos. Consigno, apenas para esclarecimento, que, em que pese a embargante encontrar-se habilitada nos autos, sua atuação se dá na qualidade de representante do espólio de Henrique, devendo a regularização da representação processual ser promovida em nome do Espólio de Henrique, representado por sua inventariante, Regina, com a juntada, no prazo de 15 (quinze) dias, de procuração outorgada nessa exata qualidade. Intime-se. - ADV: MARCOS YAMACHIRO (OAB 214852/SP), ISABEL CRISTINA ANDREASSA (OAB 421184/SP), ISABEL CRISTINA ANDREASSA (OAB 421184/SP), ISABEL CRISTINA ANDREASSA (OAB 421184/SP), ISABEL CRISTINA ANDREASSA (OAB 421184/SP), MARCOS YAMACHIRO (OAB 214852/SP), MARCOS YAMACHIRO (OAB 214852/SP), FELIPE AMADEU LOTUFO (OAB 379518/SP), MARCOS YAMACHIRO (OAB 214852/SP), JOHNNY SEIKITI YAMASHIRO (OAB 206801/SP), JOHNNY SEIKITI YAMASHIRO (OAB 206801/SP), JOHNNY SEIKITI YAMASHIRO (OAB 206801/SP), JOHNNY SEIKITI YAMASHIRO (OAB 206801/SP), JOHNNY SEIKITI YAMASHIRO (OAB 206801/SP), FELIPE AMADEU LOTUFO (OAB 379518/SP), JANIO URBANO MARINHO (OAB 61310/SP), FELIPE AMADEU LOTUFO (OAB 379518/SP), FAZENDA DO ESTADO DE S. PAULO (OAB 11111/SP), FELIPE LUIZ BASTOS MUSHA (OAB 351130/SP), FELIPE LUIZ BASTOS MUSHA (OAB 351130/SP), FELIPE LUIZ BASTOS MUSHA (OAB 351130/SP), FELIPE LUIZ BASTOS MUSHA (OAB 351130/SP), JANIO URBANO MARINHO (OAB 61310/SP), FELIPE LUIZ BASTOS MUSHA (OAB 351130/SP), ROBERTO JUNIOR URBANO MARINHO (OAB 359971/SP), FELIPE AMADEU LOTUFO (OAB 379518/SP), FELIPE AMADEU LOTUFO (OAB 379518/SP)
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