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TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 4ª Vara de Fazenda Pública
Processo 1022065-02.2026.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Suspensão da Exigibilidade - L.D.C. - - G.D.C. - - J.G.D.C. - - S.H.D.C. - Em face do exposto, julgo EXTINTO o processo, sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do CPC, em relação a SILVIA HELENA DOMINGOS CURY e, para os demais impetrantes, CONCEDO A SEGURANÇA e declaro EXTINTO o processo nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para reconhecer a inexigibilidade do ITCMD incidente sobre a transmissão, por doação em adiantamento de legítima, de 75% da participação societária da JS SONS LIMITED, sediada nas Ilhas Virgens Britânicas, objeto destes autos, determinando à autoridade impetrada que se abstenha de exigir o referido tributo ou de praticar atos de cobrança dele decorrentes. Custas, na forma da lei. Sem honorários advocatícios. Oportunamente, subam para o reexame necessário. A presente sentença servirá como ofício (vide art. 13 da lei nº 12.016/2009), intimando-se os impetrados do inteiro teor desta. P.R.I. - ADV: PAULO CAMARGO TEDESCO (OAB 234916/SP), PAULO CAMARGO TEDESCO (OAB 234916/SP), PAULO CAMARGO TEDESCO (OAB 234916/SP), PAULO CAMARGO TEDESCO (OAB 234916/SP), GABRIELA SILVA DE LEMOS (OAB 208452/SP)
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