2026-09-16 · TJSP
Processo 1022047-57.2024.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Fabricia de Jesus Gomes - Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros - Em retificação ao que foi decidido às fls. 350, o presente feito deve ser mantido suspenso até que o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA prolate decisão final acerca da matéria que envolve a questão, qual seja, a abusividade ou não na manutenção do nome de devedores em plataformas como Serasa Limpa Nome e similares, por dívida prescrita, bem como pacificação quanto à caracterização ou não do dano moral em virtude de tal manutenção, por se tratar de questão prejudicial tendente a uniformizar e dar segurança aos julgados, evitando-se, assim, decisões conflitantes Com efeito, houve determinação de suspensão de todos os processos em trâmite no território Nacional que envolvam a matéria objeto desta ação (Tema n. 1264 STJ). Sendo assim, SUSPENDO o processo, nos termos do art. 980, parágrafo único, do Código de Processo Civil, ou até o julgamento definitivo respectivo tema. Anote-se a suspensão no SAJ n. 85930. - ADV: NATALIA OLEGARIO LEITE (OAB 138758MG), FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA)