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TJSP · UPJ da 5ª a 8ª Varas Cíveis da Comarca de Ribeirão Preto · Ato ordinatório
Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 1022042-94.2022.8.26.0506/SP Assunto: Despejo por Inadimplemento AUTOR: FERNANDA AKASAKI LEVY ADVOGADO(A): ANNA AZEVEDO ASSIS DE LIMA (OAB SP411294) ADVOGADO(A): BRUNA FERRANTE TOTI (OAB SP409659) ADVOGADO(A): LUIZA MARSIGLIO AMENDOLA (OAB SP418330) ATO ORDINATÓRIO Em razão da migração do presente feito para o sistema EPROC não é possível a utilização das guias anteriormente recolhidas pelo sistema SAJ. Deste modo, PROVIDENCIE a PARTE AUTORA/EXEQUENTE, no prazo de 15 dias, o recolhimento da(s) despesas para citação da(s) parte(s) RÉ/EXECUTADA(S) mandado, diretamente pelo sistema EPROC. Em caso de eventuais pedidos de restituição de valores recolhidos referentes às despesas processuais e diligências de oficiais de justiça no âmbito do TJSP deverá ser observado o Comunicado Conjunto n. 351/2026, disponibilizado no DJE de 28.04.2026, Edição 4425, p. 2. As orientações para realização do procedimento para recolhimento das custas e despesas de ações distribuídas no sistema Eproc estão disponíveis no seguinte documento: Custas no EPROC (InfoEproc nº 57). Após a confirmação do pagamento pelo eproc — que ocorrerá em até 48 (quarenta e oito) horas após a quitação — os autos serão automaticamente encaminhados ao setor competente para cumprimento das providências cabíveis, dispensada a juntada do comprovante de pagamento. Observação: O recolhimento das despesas deverá ser realizado exclusivamente pelo sistema eproc. Pagamentos efetuados pelo Portal de Custas não serão aceitos em processos digitais que tramitam no eproc, por se tratar de sistema destinado apenas aos processos que utilizam a plataforma SAJ. Nada mais. Local: Ribeirão Preto
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