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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 10ª Vara de Fazenda Pública
Processo 1022039-48.2019.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - Marilene Borges dos Santos - Fls. 922 e 927/928. O IMESC informou a impossibilidade de realização da perícia anteriormente deferida, diante da indisponibilidade, no momento, de perito na especialidade de Neurologia, consignando a possibilidade de nomeação de profissional de confiança do Juízo, nos termos do Comunicado Conjunto nº 555/2022. O Ministério Público manifestou-se favoravelmente à nomeação de perito judicial para realização da prova técnica. Assim, considerando a necessidade da perícia para o adequado deslinde da controvérsia, nomeio como perito judicial ANTONIO CARLOS DE PADUA MILAGRES, código 79869, para realização da perícia médica indireta deferida às fls. 885/887. A perícia deverá observar os pontos controvertidos fixados na decisão de fls. 885/887, bem como os quesitos já apresentados pelas partes às fls. 892/894 e 897/899. Intime-se o perito para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se aceita o encargo e, em caso positivo, apresentar proposta de honorários, currículo com comprovação de especialização e seus contatos profissionais, nos termos do art. 465, § 2º, do Código de Processo Civil. Com a manifestação, dê-se vista às partes pelo prazo legal. Após, tornem conclusos para apreciação da proposta de honorários e demais providências necessárias à realização da prova. Intime-se. - ADV: FERNANDO LOURENÇO MONTAGNOLI (OAB 214725/SP), CAIO CESAR SOUZA MOREIRA (OAB 353964/SP), CAIO CESAR SOUZA MOREIRA (OAB 353964/SP), FERNANDO LOURENÇO MONTAGNOLI (OAB 214725/SP)