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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas da Comarca de Marília · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 1022026-73.2024.8.26.0344/SP AUTOR: MONICA VOSS ADVOGADO(A): ALINE ZAPATERRA MAZZO (OAB SP416567) AUTOR: PETER WILLI TIMM ADVOGADO(A): ALINE ZAPATERRA MAZZO (OAB SP416567) RÉU: NATSU NITEROI VEICULOS E SERVICOS LTDA. ADVOGADO(A): OSVALDO FRANCISCO PEREIRA JUNIOR (OAB RJ155690) DESPACHO/DECISÃO 1- Por não vislumbrar possibilidade de conciliação, e de modo a adequar o processo às características do conflito, nos termos do art. 139, inciso VI, do CPC, retiro de pauta a audiência designada nestes autos, com a ressalva de que as partes poderão se conciliar a qualquer tempo. 2- Anoto que poderão as partes juntar aos autos, se for o caso, petição conjunta narrando os termos de eventual acordo firmado entre si. Prazo: 15 (quinze) dias. 3- Intime-se.
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