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Tribunal
TRF1
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TRF1 · Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Diamantino-MT · Decisão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Diamantino-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Diamantino-MT PROCESSO: 1022025-78.2026.4.01.3600 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JOSE LOURENCO DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: TIAGO PALIOSA - MT25968/O POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Considerando que a parte autora, em réplica, mencionou a existência de documentos relativos ao exercício de atividade rural nos anos de 2013 a 2020, os quais não foram localizados nos autos, e tendo em vista a relevância desses elementos para a adequada análise do período rural alegado, converto o julgamento em diligência. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar os documentos rurais mencionados na réplica, relativos aos anos de 2013 a 2020, bem como eventual documentação referente aos anos de 2010 a 2012. Caso os documentos já estejam nos autos, deverá indicar os respectivos IDs e páginas. Havendo juntada de novos documentos, dê-se vista ao INSS pelo prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 437, §1º, do CPC. Após, voltem os autos conclusos para sentença. Intimem-se. GUILHERME NASCIMENTO PERETTO Juiz Federal em substituição