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TJMT · 1ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE · Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE DECISÃO Processo: 1022019-86.2026.8.11.0002 Parte autora: ADRIANA APARECIDA SILVA Parte requerida: BANCO AGIBANK S.A e outros Vistos... Conforme termo de audiência de ID 246083460, o BANCO AGIBANK S.A., apesar de já ter comparecido aos autos e apresentado contestação no ID 238499110, deixou de comparecer injustificadamente à audiência de conciliação realizada em 24/08/2026. Assim, aplico ao BANCO AGIBANK S.A. multa de 2% sobre o valor da causa, nos termos do art. 334, §8º, do CPC, correspondente a R$ 200,55. Quanto à corré AGIPLAN CORRETORA DE SEGUROS SOCIEDADE SIMPLES LTDA., não houve confirmação da citação eletrônica. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, indicar novo endereço para citação da referida corré. Para tanto, designo nova audiência de conciliação para o dia 18/11/2026, às 12:00 horas. CONSIGNO QUE A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO SERÁ REALIZADA EXCLUSIVAMENTE POR VIDEOCONFERÊNCIA, nos termos do Provimento nº 15/2020, sendo conduzida por conciliador devidamente cadastrado, conforme dispõe o art. 334, §7º, do Código de Processo Civil, INEXISTINDO COMPARECIMENTO PRESENCIAL NO FÓRUM. O acesso à audiência deverá ser realizado no dia e horário designados, por meio do link eletrônico abaixo indicado, que também poderá ser acessado mediante leitura do QR Code constante no mandado, utilizando dispositivo com câmera, microfone e acesso à internet, recomendando-se o ingresso na sala virtual com antecedência mínima de 5 (cinco) minutos, a fim de evitar eventuais problemas de conexão. QRCODE: Link: https://teams.microsoft.com/dl/launcher/launcher.html?url=%2F_%23%2Fmeet%2F2800916958675%3Fp%3DWMBVoAOgVU2R1my19x%26anon%3Dtrue&type=meet&deeplinkId=01486399-1eec-41e6-af2c-c58a76d8c471&directDl=true&msLaunch=true&enableMobilePage=true&suppressPrompt=true Expeça-se o necessário. Intime-se. Cumpra-se. (Assinado digitalmente) ESTER BELÉM NUNES JUÍZA DE DIREITO
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