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1022011-84.2024.8.26.0577

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de São José dos Campos - 2ª Vara de Família e Sucessões

    Processo 1022011-84.2024.8.26.0577 - Inventário - Inventário e Partilha - Luiza Helena Moreira Scarpel - Susemary Pacci Moreira - - Elisabete Moreira Braga - - Marlene Aparecida Moreira Martins - - Marli Moreira Linhares - Vistos. 1) Da Questão de Alta Indagação (Filiação Socioafetiva Post Mortem): Compulsando os autos, verifico que as partes pretendem, no bojo deste procedimento, o reconhecimento de filiação socioafetiva com a viúva falecida (Laura Maria). Considerando que nenhuma das requerentes é filha biológica da de cujus, a referida pretensão demanda ampla dilação probatória, extrapolando a cognição estrita e documental admitida nesta via. Trata-se, portanto, de evidente questão de alta indagação, cujo debate e instrução são incompatíveis com o rito especial do inventário. A matéria deve, obrigatoriamente, ser remetida às vias ordinárias, a teor do que dispõe o artigo 612 do Código de Processo Civil. 2) Da Ação Autônoma e Comprovação: Destarte, intimem-se as partes para que comprovem nestes autos, no prazo de 15 (quinze) dias, o ajuizamento da competente ação autônoma de reconhecimento de filiação socioafetiva. 3) Das Consequências da Inércia (Citação dos Colaterais): Ficam as partes expressamente advertidas de que, em caso de inércia ou não comprovação do ajuizamento da demanda, o presente feito prosseguirá normalmente, sem a pretendida cumulação de inventários. Nesse cenário, far-se-á necessária a citação dos herdeiros colaterais de Laura Maria para integrarem o polo processual, nos exatos termos do artigo 110 do Código de Processo Civil, devendo ser indicadas suas qualificações, nos termos do art. 319 do CPC. 3) Representação processual de Marli Não cumprido o que determinado nas págs. 344, item 2, o patrono continua a representar a herdeira Marli. Prazos e Arquivamento Provisório: Transcorrido in albis o prazo assinalado sem manifestação, remetam-se os autos ao arquivo provisório, com as cautelas de praxe. Ultimadas as providências, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: LÉLIO NOGUEIRA GRANADO (OAB 186979/SP), FERNANDA BRACONNOT MERHY (OAB 307580/SP), FERNANDA BRACONNOT MERHY (OAB 307580/SP), FERNANDA BRACONNOT MERHY (OAB 307580/SP), CARLOS CRISTIANO MENEGUINI DE OLIVEIRA (OAB 65308/PR), FERNANDA BRACONNOT MERHY (OAB 307580/SP)

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