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Tribunal
TJSP
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ago/2026
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Intimação
TJSP · Foro Central Juizados Especiais Cíveis - 2ª Vara do Juizado Especial Cível - Vergueiro
Processo 1022001-45.2022.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Marcelo José Sena Chaves - - Roberta Antonieta Kalausis Sena - Jose Duarte Santos e outros - Vistos. 1) Nos termos do Enunciado 166 do FONAJE "Nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso será feito em primeiro grau (XXXIX Encontro - Maceió-AL)". No mesmo sentido o Comunicado CG nº 420/2019: "A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Magistrados e Dirigentes de unidades judiciais integrantes do sistema dos Juizados Especiais Cíveis que o juízo de admissibilidade recursal deverá ser feito em primeiro grau, pelos cartórios de origem, não se aplicando o disposto no art. 1.010, § 3º, do CPC" (DJE de 03/04/2019). O recurso é tempestivo, conforme certidão supra. 2) Haja vista os documentos juntados, defiro os benefícios da Justiça Gratuita, pois comprovados os requisitos da Lei nº 1.050/60. Anote-se. 3) Recebo o recurso inominado. 4) Intime(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s), para, querendo, apresentar(em) contrarrazões ao recurso inominado, no prazo de 10 dias. 5) Após, remetam-se os autos ao Colégio Recursal, com nossas homenagens. Intimem-se. - ADV: TALIS FERRARI (OAB 102502/SP), ANDRÉ BESERRA DE OLIVEIRA (OAB 360839/SP), ANDRÉ BESERRA DE OLIVEIRA (OAB 360839/SP)