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TJSP · Foro de Bauru - 2ª Vara Cível
Processo 1021994-48.2023.8.26.0071 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Fabio Felício - - Eliane Aparecida Meirelles Felicio - Antônio Sarac e outro - CAIXA ECONOMICA FEDERAL e outros - Vistos. Deixo de acolher o pleito formulado pelos requerentes na petição de fls. 500, voltado ao reconhecimento da validade da citação da confrontante Gonçala Aparecida Carvalho Coruzzi, porquanto o aviso de recebimento de fls. 494 foi assinado por terceira pessoa. Embora presumivelmente se trate de seu cônjuge, não há comprovação de que possui poderes para receber a citação em seu nome. Ademais, tratando-se de pessoa física, o aviso de recebimento deve ser assinado pelo próprio citando, nos termos do artigo 248, § 1º, do Código de Processo Civil. Assim, deverão os requerentes informar se possuem interesse na renovação da citação da confrontante anteriormente mencionada, por via postal ou por mandado, conforme determinado na decisão de fls. 226/227, uma vez que o fato de a correspondência ter sido recebida sugere que a confrontante possivelmente ainda resida no endereço já diligenciado. 3. No eventual silêncio dos requerentes, cumpra-se o item 3 do despacho proferido às fls. 203. Int. Dilig. - ADV: LEONARDO FALCÃO RIBEIRO (OAB 5408/RO), ELISABETE APARECIDA FERNANDES DE MELO (OAB 104772/SP), RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 5871/MS), ELISABETE APARECIDA FERNANDES DE MELO (OAB 104772/SP), DANIELA LOURENÇO RIZZO (OAB 375238/SP), DANIELA LOURENÇO RIZZO (OAB 375238/SP)
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