2026-09-16 · TJSP
Processo 1021979-94.2020.8.26.0100 (apensado ao processo 1096385-23.2019.8.26.0100) - Embargos à Execução - Pagamento - Mohamed Massoud Ayoub - - Vivian Messaggi Freund Ayoub - Alfredo Diaz de Jesus - Por estas razões, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os embargos à execução, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, que faço para: (a) ACOLHER o pedido de limitação das taxas de juros remuneratórios e, em consequência, REDUZIR os juros remuneratórios incidentes sobre as operações ao teto legal de 1% (um por cento) ao mês, nos termos dos artigos 591 e 406 do Código Civil, combinados com o artigo 161, § 1º, do CTN, e com o artigo 1º do Decreto nº 22.626/33; (b) RECONHECER O EXCESSO DE EXECUÇÃO e fixar o valor devido na execução nº 1096385-23.2019.8.26.0100 em R$ 222.177,61 (duzentos e vinte e dois mil, cento e setenta e sete reais e sessenta e um centavos). Sobre o valor incidirá a taxa Selic(que já inclui juros e correção monetária) a partir de 04/09/2019 (data da apresentação do cheque ao banco sacado). Prossiga-se na execução pelo valor ora fixado. Reconhecida asucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento das custas e despesas processuais, na proporção de 80% (oitenta por cento) pelo embargado e 20% (vinte por cento) pelo embargante. Ainda, condeno cada uma das partes ao pagamento de honorários devidos à outra, no importe de 10% do que sucumbiu (embargantedo que foi reconhecido como devido, embargado doexcessoapurado, tudo devidamente atualizado). Consigne-se que, por ser o embargado beneficiário da justiça gratuita, a exigibilidade desses créditos ficará suspensa. Ressalto que a fundamentação representa o entendimento do Juízo sobre o tema, sendo que a interposição de Embargos de Declaração por mero inconformismo com o decidido, fora das hipóteses legais, ensejará aplicação de multa. Havendo recurso de Apelação, às contrarrazões, e, certificada a regularidade do recolhimento das custas a tanto necessárias, pela z. Serventia, subam ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com nossas homenagens e cautelas de estilo, sem nova conclusão. Transitada em julgado, certifique-se e arquivem-se. Certifique-se o teor desta sentença nos autos da execução nº 1096385-23.2019.8.26.0100. P.R.I.C - ADV: ADRIANO AUGUSTO ZANOTTI (OAB 255391/SP), MARIA APARECIDA DA SILVA (OAB 123853/SP), MARIA APARECIDA DA SILVA (OAB 123853/SP)