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Processo 1021968-49.2024.8.11.0001

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Tribunal
TJMT
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2026-09-16 · TJMT

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS SENTENÇA Autos: 1021968-49.2024.8.11.0001 Autor do fato(a): TIAGO DOS SANTOS PIRES Visto. 1. Relatório dispensado, com fundamento no artigo 81, § 3°, da Lei Federal n.º 9.099/1995. 2. O Ministério Público ofereceu denúncia em desfavor de TIAGO DOS SANTOS PIRES, como incurso nas penas do art. 330 do Código Penal. Analisando os autos, denota-se a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva. A pena máxima para o delito em tela é inferior a um ano, cujo prazo prescricional opera em 3 (três) anos, nos termos do artigo 109, inciso VI, do Código Penal. Assim, considerando que os fatos ocorreram em 10/09/2023, sem que tenha operado nenhuma causa interruptiva da prescrição, passaram-se, portanto, mais de 3 (três) anos, não tendo o processo chegado a seu termo final, sendo forçoso o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva. 3. Diante o exposto, de ofício, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de TIAGO DOS SANTOS PIRES, qualificado nos autos, declarando a prescrição punitiva estatal, o que faço com fulcro assente no artigo 107, inciso IV c/c artigo 109, inciso VI, ambos do Código Penal. 4. Cumpra-se as seguintes determinações: a) Dispensada a intimação do autor do fato, nos termos do Enunciado Criminal n. 105 do Fonaje. b) Havendo valores ou bens depositados nos autos, intime(m)-se a parte interessada para restituição no prazo de 15 (quinze) dias. Inexistindo interesse na restituição, desde já declaro o perdimento bens apreendidos em favor de uma das entidades cadastradas a ser indicada pelo Ministério Público e os valores deverão ser vinculados processo correspondente de destinação de valores, nos termos da Seção XXXV, do Capítulo VI, da CNGC Judicial. c) Transitando em julgado, procedam-se as baixas e anotações de estilo, arquivando-se os autos. d) Ciência ao Ministério Público. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Cuiabá/MT, datado e assinado digitalmente. CRISTHIANE TROMBINI PUIA BAGGIO Juíza de Direito Cooperadora

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