Publicações do processo

1021949-73.2025.8.26.0071

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Bauru · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1021949-73.2025.8.26.0071/SP EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM TV ADVOGADO(A): EDUARDO BEZERRA LEITE JUNIOR (OAB SP445700) INTERESSADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO(A): BRUNO MARCELINO DE ALBUQUERQUE DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Inicialmente, acentuo que nada há a ser deliberado a respeito do pedido de "IMPUGNAÇÃO" apresentada pela credora fiduciária CAIXA ECONÔMICA FEDERAL no evento 72.1, uma vez que a decisão 37.57 deferiu a penhora sobre os direitos aquisitivos pertencentes ao executado sobre o imóvel descrito na matrícula nº 121.478, do 2º Oficial de Registro de Imóveis e Anexos de Bauru, não lhe cabendo, por conseguinte, defender direito alheio. Consigno, outrossim, que em havendo a alienação ou adjudicação dos referidos direitos, o arrematante/adjudicatário sub-rogar-se-á nos direitos do executado, sendo imitido na posse do imóvel, passando a arcar com as parcelas vencidas e vincendas do contrato de alienação fiduciária, ficando mantida a garantia em favor do credor fiduciário, afastando qualquer possibilidade de prejuízo. Tampouco há que se falar em "HABILITAÇÃO DE CRÉDITO" vez que a presente demanda consubstancia ação de execução de título extrajudicial, que não admite a medida pretendida. 2. Quanto ao mais, manifeste-se o condomínio exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito. 3. Isso não se verificando, cumpra-se o que restou deliberado nos itens 10, 11 e 12 da decisão constante do evento 26.48. Int. Bauru, 08 de setembro de 2026

  2. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Bauru · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1021949-73.2025.8.26.0071/SP EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM TV ADVOGADO(A): EDUARDO BEZERRA LEITE JUNIOR (OAB SP445700) INTERESSADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO(A): BRUNO MARCELINO DE ALBUQUERQUE DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Inicialmente, acentuo que nada há a ser deliberado a respeito do pedido de "IMPUGNAÇÃO" apresentada pela credora fiduciária CAIXA ECONÔMICA FEDERAL no evento 72.1, uma vez que a decisão 37.57 deferiu a penhora sobre os direitos aquisitivos pertencentes ao executado sobre o imóvel descrito na matrícula nº 121.478, do 2º Oficial de Registro de Imóveis e Anexos de Bauru, não lhe cabendo, por conseguinte, defender direito alheio. Consigno, outrossim, que em havendo a alienação ou adjudicação dos referidos direitos, o arrematante/adjudicatário sub-rogar-se-á nos direitos do executado, sendo imitido na posse do imóvel, passando a arcar com as parcelas vencidas e vincendas do contrato de alienação fiduciária, ficando mantida a garantia em favor do credor fiduciário, afastando qualquer possibilidade de prejuízo. Tampouco há que se falar em "HABILITAÇÃO DE CRÉDITO" vez que a presente demanda consubstancia ação de execução de título extrajudicial, que não admite a medida pretendida. 2. Quanto ao mais, manifeste-se o condomínio exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito. 3. Isso não se verificando, cumpra-se o que restou deliberado nos itens 10, 11 e 12 da decisão constante do evento 26.48. Int. Bauru, 08 de setembro de 2026

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.