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2026-09-16 · TJSP
Processo 1021943-16.2019.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A. - DEBORA CRISTINA ALBREGARD STORT FACCA e outro - Vistos. Mantenho a decisão agravada, pelas razões lá deduzidas. Aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento. ATENÇÃO: todos os advogados e auxiliares da justiça deverão se cadastrar no EPROC, pois em breve os processos serão migrados para o referido sistema. Os que não o fizerem não receberão intimações pelo DJEN E NÃO PODERÃO ALEGAR NULIDADE POR EVENTUAL VÍCIO DECORRENTE DA PRÓPRIA OMISSÃO. ALERTO que o cadastro deve ser feito pelos próprios advogados e peritos, pois a serventia NÃO possui meios de fazê-lo. Em caso de dúvidas, consulte o link: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADOS-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_20.03.2025.pdf Intime-se. - ADV: JOSÉ MAURO DA SILVA (OAB 473891/SP), RAPHAEL TABORDA HALLGREN (OAB 64896/PR), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
2026-08-26 · TJSP
Processo 1021943-16.2019.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A. - DEBORA CRISTINA ALBREGARD STORT FACCA e outro - Vistos. Às fls. 268/271, a executada comunicou a oposição de embargos à execução em curso sob n. 4018801-06.2026.8.26.0576 tratando, dentre outros, das alegações contidas na exceção de pré-executividade de fls. 237/257, requerendo, em síntese, o aproveitamento dos fundamentos e documentos apresentados nos embargos como aditamento à presente exceção de pré-executividade, a suspensão dos atos constritivos e a reunião dos feitos por conexão. Decido. A pretensão de aproveitamento das alegações e provas formuladas nos embargos não comporta acolhimento neste momento, pois a matéria suscitada já se encontra submetida ao exame judicial na via própria, mostrando-se os embargos à execução a sede adequada para o enfrentamento das questões de mérito ali deduzidas. Assim, resta prejudicada a análise da exceção de pré-executividade quanto às matérias reproduzidas nos embargos, devendo sua apreciação ocorrer naquele feito. No tocante ao efeito suspensivo, intime-se a embargante/executada para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar que os embargos à execução nº 4018801-06.2026.8.26.0576 foram recebidos com efeito suspensivo. Não havendo comprovação, fica desde já autorizado o exequente a prosseguir na execução em seus ulteriores termos em face dos sucessores do executado, PAULO ROGERIO FACCA, CPF nº 070.444.788-67, e DEBORA CRISTINA ALBREGARD STORT FACCA, CPF nº 070.710.318-51, observado, em qualquer hipótese, o limite dos bens comprovadamente recebidos em razão da sucessão. Cumpre esclarecer que a inclusão dos sucessores encontra fundamento no art. 779, II, do CPC, sendo certo que, quanto à sucessora Débora, não houve alegação específica capaz de obstar sua inclusão, ressalvada a limitação da responsabilidade ao patrimônio transmitido. A alegação de prévio falecimento do devedor originário não impede o prosseguimento da execução contra os sucessores, pois a obrigação transmite-se nos limites da herança, ainda que o falecimento somente tenha sido descoberto no curso do processo. Outrossim, não se verifica, até o momento, prejuízo concreto apto a ensejar a nulidade dos atos praticados, especialmente porque não houve, até aqui, êxito na excussão de bens dos sucessores. Incide, portanto, o princípio segundo o qual não há nulidade sem demonstração de prejuízo. Aguarde-se manifestação da executada nos termos indicados. Não havendo efeito suspensivo, desde logo manifeste-se a credora em continuidade da execução. ATENÇÃO: todos os advogados e auxiliares da justiça deverão se cadastrar no EPROC, pois em breve os processos serão migrados para o referido sistema. Os que não o fizerem não receberão intimações pelo DJEN E NÃO PODERÃO ALEGAR NULIDADE POR EVENTUAL VÍCIO DECORRENTE DA PRÓPRIA OMISSÃO. ALERTO que o cadastro deve ser feito pelos próprios advogados e peritos, pois a serventia NÃO possui meios de fazê-lo. Em caso de dúvidas, consulte o link: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADOS-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_20.03.2025.pdf Intime(m)-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), JOSÉ MAURO DA SILVA (OAB 473891/SP), RAPHAEL TABORDA HALLGREN (OAB 64896/PR)