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1021924-66.2025.8.26.0554

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Santo André - 3ª Vara de Família e Sucessões

    Processo 1021924-66.2025.8.26.0554 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Wellington Ramos da Silva - Maria Goreti Silva dos Santos - Vistos. 1. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o auto de adjudicação de fls. 77, destes autos de Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha dos bens deixados por Jose Ramos da Silva, em consequência, atribuo a cada um dos interessados os seus respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros. 2. De acordo com o Comunicado GC nº 1252/2019 (Processo nº 2017/237646), fica dispensada a intimação da Secretaria da Fazenda Estadual - SEFAZ para o lançamento administrativo do imposto de transmissão e outros tributos porventura existentes nos autos de Arrolamento e Inventários nos termos do art. 659, § 2º do CPC, uma vez que tal comunicação será encaminhada anualmente, via banco de dados pelo Tribunal de Justiça. Observa-se que não houve a dispensa do cumprimento, pelas partes ou advogados, das disposições constantes da Portaria CAT - 15/2003 da Secretaria da Fazenda. 3. Fica o(a) patrono(a) da parte interessada autorizado(a) a providenciar a confecção do Formal de Partilha/ Carta de Adjudicação junto ao Tabelião de Notas, competente para sua formação, nos termos do Provimento CG nº 31/2013. 4. Caso prefira a expedição pela via judicial, o pedido deverá ser formalizado pela parte, e após o trânsito em julgado, fica deferida a confecção do Formal de Partilha Digital/ Carta de Adjudicação, na forma do artigo 1.273-A das NSCCJ, constando o número da folha inicial e final do processo, bem como a senha de acesso a fim de que a parte interessada providencie a remessa do referido documento, por meio eletrônico, ao Registro Público ou Tabelionato destinatário, após o recolhimento da taxa de expedição (Guia de Despesas do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça, código 130-9, no valor correspondente a 1,925 UFESP), salvo se beneficiária da Justiça Gratuita. 5. Oportunamente, anote-se, comunique-se e arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: FLAVIA CRESCENCIO DA SILVA LAGO (OAB 398174/SP), FLAVIA CRESCENCIO DA SILVA LAGO (OAB 398174/SP)

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