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TJSP · Foro Regional III - Jabaquara - 3ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1021921-52.2024.8.26.0003 - Inventário - Inventário e Partilha - M.J.C.J. - - Fernando Jose Cuencas - - Fábio Santa Chiara - Vistos. 1- Fls. 241/243: Mantenho a decisão por seus próprios fundamentos. 2- Fls. 247/250: Cumpra-se a V. Decisão monocrática da Instância Superior, na qual foi concedido em parte o efeito suspensivo ao recurso, para suspender a remessa dos autos ao Partidor e a prática de atos destinados à elaboração, cálculo, homologação ou efetivação da partilha com fundamento no plano impugnado, até o julgamento do recurso de agravo de instrumento, sem prejuízo do regular prosseguimento do inventário quanto às providências que não interfiram na definição dos quinhões. 3- O documento de fls. 240 não trata de certidão de trânsito em julgado. Defiro o prazo de 30 dias para a juntada do documento. Com a juntada, se em termos, tornem conclusos para decretação da suspensão do processo, a fim de aguardar o julgamento do recurso de agravo de instrumento acima mencionado. Int. - ADV: GIOVANA MUNIZ (OAB 424469/SP), DANILO AUGUSTO PEREIRA RAYMUNDI (OAB 234244/SP), DANILO AUGUSTO PEREIRA RAYMUNDI (OAB 234244/SP)
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