Publicações do processo

1021920-03.2024.8.26.0477

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Praia Grande - 4ª Vara Cível

    Processo 1021920-03.2024.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Sidney da Silva Mano - Alexandre Paschoalin - Ante o exposto: INDEFIRO, por ora, o pedido de citação do requerido por meio do aplicativo WhatsApp, sem prejuízo de reapreciação se forem juntados os elementos documentais anunciados às fls. 122/128 e se as circunstâncias posteriores demonstrarem a necessidade e a segurança da medida; DEFIRO PARCIALMENTE o pedido subsidiário, para determinar a expedição de novo mandado de citação no endereço situado na Rua Doutor Roberto Shoji, nº 35, apartamento 41-A, Bloco A, Boqueirão, Praia Grande/SP, CEP 11701-030; O mandado deverá ser cumprido mediante diligências em dias e horários distintos, inclusive fora do horário ordinário, se necessário, observados os limites do art. 212 do Código de Processo Civil; O oficial de justiça deverá certificar de modo circunstanciado: as datas e os horários de cada comparecimento;as pessoas contatadas e a forma pela qual ocorreu o contato;as informações objetivamente fornecidas acerca da vinculação do requerido à unidade; eventual recusa de atendimento; quaisquer circunstâncias concretas relevantes à avaliação de possível ocultação; Caso forme fundada suspeita de que o requerido se oculta para evitar a citação, fica o oficial de justiça autorizado a proceder na forma dos arts. 252 e 253 do Código de Processo Civil, comunicando familiar, vizinho ou, tratando-se de condomínio com controle de acesso, funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, acerca do dia e horário designados para o retorno; Realizada a citação com hora certa, deverá a serventia providenciar a comunicação prevista no art. 254 do Código de Processo Civil; INDEFIRO, por ora, o pedido de citação por edital, por não estar demonstrado o esgotamento dos meios disponíveis para a citação pessoal; Providencie a parte autora, no prazo de 15 dias, o recolhimento das despesas necessárias ao cumprimento do mandado, salvo se já houver crédito de diligência suficiente e passível de aproveitamento, circunstância a ser certificada pela serventia;Comprovado o recolhimento, ou certificado o aproveitamento de valor anteriormente depositado, expeça-se o mandado com urgência, considerada a prioridade de tramitação já reconhecida nos autos. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: ALEXANDRE NAGAI (OAB 176403/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP)

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.