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1021916-60.2023.4.01.3700

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Tribunal
TRF1
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRF1 · 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJMA · Sentença Tipo C

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJMA SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1021916-60.2023.4.01.3700 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: H M SIMOES CARNEIRO E CIA LTDA - EPP - EPP, TIAGO JOSE SIMOES CARNEIRO, HONORINA MARIA SIMOES CARNEIRO Advogado do(a) EMBARGANTE: ALUIZIO MOREIRA LIMA SILVA - MA7899 EMBARGADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA I – RELATÓRIO. Trata-se de embargos à execução movidos por H M SIMÕES CARNEIRO E CIA LTDA - EPP - EPP, TIAGO JOSE SIMÕES CARNEIRO e HONORINA MARIA SIMÕES CARNEIRO em desfavor da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, visando a extinção da Execução nº 1038782-80.2022.4.01.3700. II – FUNDAMENTAÇÃO / DISPOSITIVO Em consulta ao PJE, vrifiquei que houve a extinção da Execução nº 1038782-80.2022.4.01.3700 em 30/04/2206 por conta de transação e ocorreu o trânsito em julgado. Ante o exposto, julgo extintos os embargos, nos termos do art. 485, VI, do CPC. Sem condenação em honorários, conforme art. 90, § 2º, do CPC. Sem condenação em custas (Lei nº 9.289/96, art. 7º). Transitada em julgado, arquivem-se com baixa na distribuição. Intimem-se. São Luís – MA, data no rodapé. (assinatura eletrônica) CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO Juíza Federal

  2. Intimação

    TRF1 · 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJMA · Sentença Tipo C

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJMA SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1021916-60.2023.4.01.3700 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: H M SIMOES CARNEIRO E CIA LTDA - EPP - EPP, TIAGO JOSE SIMOES CARNEIRO, HONORINA MARIA SIMOES CARNEIRO Advogado do(a) EMBARGANTE: ALUIZIO MOREIRA LIMA SILVA - MA7899 EMBARGADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA I – RELATÓRIO. Trata-se de embargos à execução movidos por H M SIMÕES CARNEIRO E CIA LTDA - EPP - EPP, TIAGO JOSE SIMÕES CARNEIRO e HONORINA MARIA SIMÕES CARNEIRO em desfavor da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, visando a extinção da Execução nº 1038782-80.2022.4.01.3700. II – FUNDAMENTAÇÃO / DISPOSITIVO Em consulta ao PJE, vrifiquei que houve a extinção da Execução nº 1038782-80.2022.4.01.3700 em 30/04/2206 por conta de transação e ocorreu o trânsito em julgado. Ante o exposto, julgo extintos os embargos, nos termos do art. 485, VI, do CPC. Sem condenação em honorários, conforme art. 90, § 2º, do CPC. Sem condenação em custas (Lei nº 9.289/96, art. 7º). Transitada em julgado, arquivem-se com baixa na distribuição. Intimem-se. São Luís – MA, data no rodapé. (assinatura eletrônica) CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO Juíza Federal

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