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TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 6ª Vara de Fazenda Pública
Processo 1021912-86.2014.8.26.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Warrant - Luis Carlos Rodrigues Alves - Banco do Brasil S/A - Hélio Batista de Almeida - Vistos. 1. Reitere-se a intimação do patrono da exequente para cumprimento dos itens 1 e 2 da retro decisão, no derradeiro prazo de 15 dias. 2. Tendo em vista que o contrato de fls. 284/285 foi firmado diretamente com a herdeira habilitada nestes autos, defiro a reserva dos honorários contratuais no percentual de 35% dos valores devidos ao espólio de Mozart Rodrigues Alves. 3. Fls. 286/294: Ciente do ofício recebido, o qual já havia sido apresentado pelo terceiro interessado às fls. 254/273.Verifico que o ofício expedido não foi enviado. Cumpra a Serventia a decisão de fls. 274/275, item 4, encaminhando-se o ofício a Vara Única do Foro de Cesário Lange, com cópia desta decisão. Int. - ADV: EMILIO CEZARIO VENTURELLI (OAB 248107/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), EDSON ALEIXO DE LIMA (OAB 304232/SP), MURILO DE CAMARGO BARROS (OAB 216237/SP)
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