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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de São José dos Campos - 7ª Vara Cível
Processo 1021907-58.2025.8.26.0577 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - João da Silva - - Carlos Alberto Rodrigues da Silva - - Ingrid Alice Pereira da Silva - - Daniela Rodrigues da Silva - - Dayse Rodrigues da Silva Prado - - Ricardo Rodrigues da Silva - - Celso Rodrigues da Silva - - Denir Maria da Silva Machado - - Valdir Machado - - Ademyr José da Silva - - Denise Maria da Silva Hempfling - - Paulo Lourenço Hempfling - - João Pedro da Silva - - José Pedro da Silva - - Arlete da Silva - - Fernando Claudio da Silva - - Regina Mara Rodrigues Silva - Vistos. 1) Cientifiquem-se, pelos respectivos portais eletrônicos, a União, a Fazenda Estadual e o Município, para manifestar eventual interesse no feito. 2) Citem-se, pessoalmente, com o prazo de 15 (quinze) dias (artigo 335 e artigo 246, §3º, ambos do CPC), conforme indicado pela parte autora e pelo CRI, anotando-se e retificando-se corretamente a Distribuição SAJ: I) a pessoa em cujo nome estiver registrado o imóvel usucapiendo e se casada for o respectivo cônjuge, ainda que em área maior; II) os confrontantes constantes do registro e confinantes de fato certos/identificados e respectivos cônjuges, se casados, nos termos do artigo 246,§3º do CPC. Inteligência da Súmula STF 391 - O confinante certo deve ser citado, pessoalmente, para a ação de usucapião. E, Súmula STF 263 - O possuidor deve ser citado pessoalmente para a ação de usucapião. III) expeça-se mandado de citação para o endereço objeto da área pretendida. Deverá o Sr. Oficial de Justiça cautelosamente percorrer toda a área ao redor do imóvel objeto da presente demanda, de modo a identificar e qualificar os eventuais confrontantes, confinantes e ocupantes, citando-os, ainda que não indicados no mandado. 3) Cientifique-se, por Ar Postal/Oficio, terceiros interessados/processo judicial que serão eventualmente alcançados pelos efeitos da demanda, por exemplo pessoa que consta averbação na matrícula, ainda que em área maior. 4) Ciência à parte interessada que, conforme artigo 213, § 10, da Lei nº 6015/73, entendem-se como confrontantes não só os proprietários dos imóveis contíguos, mas também seus eventuais ocupantes; o condomínio geral, de que tratam os artigos 1.314 e seguintes do Código Civil, será representado por qualquer dos condôminos, ou seja, basta a citação de qualquer co-proprietário de cada imóvel confrontante. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006), o que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Infrutífera a diligência, requisite-se pelos sistemas Sisbajud, Infojud e Renajud, o endereço da parte ré. A realização das pesquisas fica condicionada ao requerimento feito pela parte interessada e, se o caso, ao recolhimento das custas referentes ao serviço. Não haverá repetição de pesquisa já realizada, salvo motivo justificado. Serve o presente, por cópia digitada, como carta, mandado e ofício. Int. - ADV: EVARISTO ANSELMO BASTOS (OAB 81100/SP), HERMELINO DE OLIVEIRA GRACA (OAB 51209/SP), EVARISTO ANSELMO BASTOS (OAB 81100/SP), EVARISTO ANSELMO BASTOS (OAB 81100/SP), EVARISTO ANSELMO BASTOS (OAB 81100/SP), HERMELINO DE OLIVEIRA GRACA (OAB 51209/SP), HERMELINO DE OLIVEIRA GRACA (OAB 51209/SP), EVARISTO ANSELMO BASTOS (OAB 81100/SP), EVARISTO ANSELMO BASTOS (OAB 81100/SP), EVARISTO ANSELMO BASTOS (OAB 81100/SP), EVARISTO ANSELMO BASTOS (OAB 81100/SP), EVARISTO ANSELMO BASTOS (OAB 81100/SP), EVARISTO ANSELMO BASTOS (OAB 81100/SP), EVARISTO ANSELMO BASTOS (OAB 81100/SP), HERMELINO DE OLIVEIRA GRACA (OAB 51209/SP), HERMELINO DE OLIVEIRA GRACA (OAB 51209/SP), HERMELINO DE OLIVEIRA GRACA (OAB 51209/SP), HERMELINO DE OLIVEIRA GRACA (OAB 51209/SP)