2026-09-16 · TJSP
Processo 1021902-67.2025.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Cia Ultragaz Sa - Vistos. 1 - Fls. 165-166: Defiro o prazo improrrogável de 10 dias para recolhimento das despesas postais para citação da executada, CONFIANÇA REVENDA, no endereço da sua sede. Indefiro a citação na pessoa do sócio, uma vez que é dever da pessoa jurídica manter seus dados atualizados nos cadastros oficiais. 2 - Quanto aos co-executados ANA MARIA e JORGE ALVES, aguarde-se por 30 dias o cumprimento da carta precatória distribuída. 3 - No silêncio, considerando que, nos termos do art. 318, Parágrafo único, art. 239 e art. 240, § 2º, do Código de Processo Civil , incumbe à parte autora promover a citação, tornem os autos conclusos para extinção do processo em relação à executada pessoa jurídica (art. 485, IV, CPC). Advirto, desde já, que juntada de procuração e/ou substabelecimento, bem como mero pedido de dilação de prazo, ou requerimento desacompanhado da prova do recolhimento das respectivas custas, não serão considerados andamentos úteis, mas meramente protelatórios, ensejando a extinção. Int. - ADV: DANIELA NALIO SIGLIANO (OAB 184063/SP)