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TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública
Processo 1021892-12.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Obrigação Acessória - Espólio de Marlene Dams de Jesus - Marina Dams de Jesus - - Ana Carolina Dams de Jesus - - Fernando Dams Nakasone - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado pelo Espólio de Marlene Dams de Jesus (representado por Fernando Dams Nakasone, Marina Dams de Jesus e Ana Carolina Dams de Jesus) contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, para: a) CONDENAR a ré ao pagamento das diferenças remuneratórias decorrentes do recálculo do adicional por tempo de serviço (quinquênio) sobre a Gratificação Executiva, relativamente ao período pretérito de 01/02/2008 a 01/02/2013, com os devidos reflexos no 13º salário, apuradas conforme os parâmetros delineados na fundamentação; b) DETERMINAR que o débito seja corrigido monetariamente pelo IPCA-E desde a data em que cada parcela se tornou devida até 08/12/2021, com juros de mora pela remuneração oficial da caderneta de poupança (artigo 1º-F da Lei nº 9.494/1997 com redação da Lei nº 11.960/2009) fluindo a partir da notificação da autoridade coatora no Mandado de Segurança nº 0004750-32.2013.8.26.0053, nos termos do Tema Repetitivo nº 1133 do STJ; a contar de 09/12/2021, incidirá unicamente a taxa SELIC, nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021. Após o trânsito em julgado, o pagamento do crédito dar-se-á pela sistemática de Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou precatório, observada a legislação de regência e o disposto no artigo 13 da Lei nº 12.153/2009. Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais em primeiro grau de jurisdição, consoante o disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/1995, subsidiariamente aplicável por força do artigo 27 da Lei nº 12.153/2009. Ficam as partes advertidas de que o prazo para interposição de recurso inominado é de 10 (dez) dias úteis, devendo o preparo recursal ser recolhido nos termos da lei. Publique-se. Intime-se. - ADV: CARLOS SANCHES BAENA (OAB 234218/SP), CARLOS SANCHES BAENA (OAB 234218/SP), CARLOS SANCHES BAENA (OAB 234218/SP), DESIREE GUILHON BAENA (OAB 512037/SP), DESIREE GUILHON BAENA (OAB 512037/SP), DESIREE GUILHON BAENA (OAB 512037/SP), DESIREE GUILHON BAENA (OAB 512037/SP), CARLOS SANCHES BAENA (OAB 234218/SP)
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