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TJMT · 3ª VARA CÍVEL DE SINOP · Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE SINOP DESPACHO Processo: 1021879-47.2025.8.11.0015. AUTOR(A): BANCO DO BRASIL S.A. REU: J.B. ESTRELA - ME, ANTONIO JORGE ESTRELA, TANIA BRANDAO ESTRELA Vistos, Com a finalidade de viabilizar o saneamento e organização do processo, bem como de concretizar a aplicabilidade do princípio da colaboração [art. 6.º do Código de Processo Civil], Determino que se proceda à intimação das partes litigantes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, caso queiram: a) indiquem as provas que pretendem produzir, especificando, de forma fundamentada, a sua necessidade e estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide, de maneira a justificar sua adequação e pertinência [art. 357, inciso II do Código de Processo Civil]; b) indiquem as questões de direito que entendem ainda controvertidas e relevantes, para o efeito de influenciar a decisão de mérito [art. 357, inciso IV, do Código de Processo Civil]. Adverte-se que a inércia no atendimento à presente determinação importará em preclusão, podendo ensejar o julgamento antecipado da lide, nos moldes do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil. Intimem-se. (datado e assinado digitalmente) Juiz(a) de Direito designado(a) para o NAE PORTARIA CGJ N. 82/2026 - GAB-CGJ
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