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TJMT · 1ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS · Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS DECISÃO Processo n.º 1021870-87.2026.8.11.0003 AUTOR(A): BANCO DO BRASIL S.A. REU: JOELMA MARIA DE JESUS SILVA Considerando a ausência de comprovação do recolhimento das custas processuais iniciais (taxa judiciária e custas judiciais/diligência), INTIME-SE a parte autora, por intermédio de seu procurador, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o respectivo recolhimento e junte aos autos o comprovante de pagamento. ADVIRTA-SE que o não atendimento da presente determinação implicará o cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos. CUMPRA-SE. Rondonópolis-MT, datado e assinado eletronicamente. LUCÉLIA OLIVEIRA VIZZOTTO Juíza de Direito
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