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TJSP · Foro de Bauru - 3ª Vara da Família e das Sucessões
Processo 1021865-72.2025.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - F.A.A. - Ante o exposto, com fundamento nos artigos 321, parágrafo único, e 330, inciso IV, ambos do Código de Processo Civil, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e, por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem honorários advocatícios, ante a ausência de citação e sem custas, ante o deferimento dos benefícios da justiça gratuita (fl. 17). Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I. - ADV: ANDRÉA MOZER BISPO DA SILVA (OAB 165882/SP)
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